quarta-feira, 30 de novembro de 2011

PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL



Este princípio visa conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico para melhoria da qualidade de vida do homem.
É a utilização racional dos recursos naturais não renováveis. Também conhecido como meio ambiente ecologicamente equilibrado ou ecodesenvolvimento.

Basa legal: arts. 170,VI e 225 da CF/88.

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