PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Este princípio visa conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico para melhoria da qualidade de vida do homem.
É a utilização racional dos recursos naturais não renováveis. Também conhecido como meio ambiente ecologicamente equilibrado ou ecodesenvolvimento.
Basa legal: arts. 170,VI e 225 da CF/88.
Nenhum comentário:
Postar um comentário