Polícia Ambiental de SP apreende em Jundiaí 96 m3 de madeira
da Amazônia
Motorista que transportava a carga
sem a devida documentação,
tentou fugir da fiscalização
da Amazônia
Motorista que transportava a carga
sem a devida documentação,
tentou fugir da fiscalização
Uma equipe do 3º Pelotão da Polícia Militar Ambiental, baseada em Jundiaí, realizou na última terça-feira a apreensão de uma carga de 96,62 m3 de madeira que se encontrava em desacordo com o documento emitido pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. A carga era composta de 11 m3 de angelim saia, 41 m3 de caroba serrana e 44,62 m3 de amescla serrana, proveniente do Estado do Mato Grosso.
Segundo o relato dos policiais ambientais que atenderam a ocorrência, a ação iniciou-se por solicitação da concessionária de rodovias Autoban que, no período noturno, reteve o caminhão de placas KFA-3312, de Barra do Garças (MT), com os reboques KFB-1532, KFB-1562 e KFB-1602, conduzido pelo motorista Miguel Ortega, que tentou evadir-se da fiscalização na balança da Via Anhangüera, em Jundiaí.
No local, constataram as irregularidades procedendo à apreensão da carga e do veículo, sendo lavrada multa de R$ 54.057,92, conforme o artigo 46 da Lei 9.605/98, que prevê ainda pena de detenção de seis meses a um ano para quem transportar produtos de origem vegetal, sem a devida licença.
Texto: Newton Miura
Fotografia: Polícia Ambiental de SP
Segundo o relato dos policiais ambientais que atenderam a ocorrência, a ação iniciou-se por solicitação da concessionária de rodovias Autoban que, no período noturno, reteve o caminhão de placas KFA-3312, de Barra do Garças (MT), com os reboques KFB-1532, KFB-1562 e KFB-1602, conduzido pelo motorista Miguel Ortega, que tentou evadir-se da fiscalização na balança da Via Anhangüera, em Jundiaí.
No local, constataram as irregularidades procedendo à apreensão da carga e do veículo, sendo lavrada multa de R$ 54.057,92, conforme o artigo 46 da Lei 9.605/98, que prevê ainda pena de detenção de seis meses a um ano para quem transportar produtos de origem vegetal, sem a devida licença.
Texto: Newton Miura
Fotografia: Polícia Ambiental de SP
Fonte: www.ambiente.sp.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário